Imobiliário
Habite-se não é entrega das chaves: o que conta no atraso da construtora
8 de agosto de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
Construtora que envia o habite-se e segue sem chaves trata o atraso como resolvido. O foro não. A entrega, na linha do STJ, é a posse efetiva da unidade em condições de uso.
O art. 43-A da Lei 4.591/1964 conta o prazo contratual e a tolerância de até 180 dias. Depois disso, o comprador escolhe resolver e reaver o que pagou ou permanecer e cobrar a mora — 1% ao mês sobre o valor efetivamente pago, lucros cessantes com prova, juros de obra do período.
Foto do canteiro, assembleia de instalação meses depois e laudo de infiltração no primeiro mês de “entrega” desmontam o habite-se de papel.
Pessoa física é o adquirente. Pessoa jurídica é a incorporadora e, no financiamento, o agente que debitou encargo sem imóvel habitável.
A SECAF cruza contrato, cronograma e a data real das chaves. Sem aceitar o PDF da prefeitura como fim do caso.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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