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Holding e divórcio: o que o cônjuge alcança e o que o acordo segura (2025): o que o fórum tem aceito

14 de outubro de 2025 · 3 min de leitura · por Leonardo Cortese Secaf

Divórcio é o teste de estresse da holding. Sem regime de bens e acordo pensados no casamento, a quota vira partilha com avaliação judicial. Em 2025, doação de quotas, ITCMD e acordo de sócios deixaram de ser detalhe e passaram a ser a diferença entre sucessão e briga.

Comunhão parcial comunica o que foi adquirido onerosamente na constância.

Incomunicabilidade vale se a doação foi regular e a cláusula existia.

Avaliação discute desconto de minoria, ônus e valor dos imóveis.

Administração provisória no litígio precisa de regra para o caixa.

Pacto antenupcial combinado com holding é o desenho adulto.

União estável sem contrato é o ponto cego da meação.

Antes de constituir qualquer sociedade, o mapa de bens, o regime de casamento, os ônus da matrícula e as dívidas em curso pesam mais do que o CNPJ novo. Holding sem escrituração e sem conta própria não separa patrimônio — só muda o nome no papel.

Leonardo Cortese Secaf

Advogado · Sócio-fundador, SECAF Advogados

Publicado em 14 de outubro de 2025 na seção Holdings e Patrimônio.

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