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Holding não é blindagem: desconsideração, fraude e o que o juiz penhora (2026): guia prático

27 de março de 2026 · 3 min de leitura · por Leonardo Cortese Secaf

Quem procura holding para blindar patrimônio depois da execução já perdeu metade do jogo. O juiz olha data, motivo e confusão de contas. Em 2026, holding sem manutenção e sem mapa de bens continua sendo papel timbrado — não proteção.

Desconsideração exige abuso ou confusão patrimonial. Misturar aluguel da holding com cartão pessoal é o retrato clássico.

Transferir o apartamento na semana da citação é memorial de má-fé.

Holding com antecedência e escrituracão resiste. Holding de gaveta não.

Laranja e amigo que segura o imóvel entram na conversa de fraude.

Na falência da operacional a controladora também é examinada.

Proteção lícita existe: segregação real e planejamento em tempo de paz.

Antes de constituir qualquer sociedade, o mapa de bens, o regime de casamento, os ônus da matrícula e as dívidas em curso pesam mais do que o CNPJ novo. Holding sem escrituração e sem conta própria não separa patrimônio — só muda o nome no papel.

Leonardo Cortese Secaf

Advogado · Sócio-fundador, SECAF Advogados

Publicado em 27 de março de 2026 na seção Holdings e Patrimônio.

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