Holdings e PatrimônioHoldings e Patrimônio

Holding patrimonial: diferença para a familiar e quando usar cada uma (2023): guia prático

28 de novembro de 2023 · 3 min de leitura · por Leonardo Cortese Secaf

Holding patrimonial e holding familiar não são sinônimos. A primeira administra imóveis e recebíveis. A segunda governa herdeiros, cônjuges e o controle da operacional. Em 2023, com juros altos e famílias reorganizando patrimônio, o tema saiu do gabinete e entrou na mesa do empresário de Ribeirão Preto.

O Código Civil não cria um tipo societário chamado holding. O objeto social e o acordo de sócios separam patrimônio de governança.

Na patrimonial, o foco é matrícula, aluguel, ônus e ITBI ou ITCMD. Na familiar, voto, usufruto e o que acontece em divórcio ou falecimento.

Famílias de Ribeirão Preto com sítio, apartamentos e empresa no centro precisam das duas lógicas — não de contrato genérico.

Integralizar imóvel com ônus sem ler a matrícula transforma a holding em sucessora do problema.

Acordo de sócios define quórum, saída e valuation enquanto todos ainda se falam.

Holding não apaga dívida antiga nem impede desconsideração se houver confusão patrimonial.

Antes de constituir qualquer sociedade, o mapa de bens, o regime de casamento, os ônus da matrícula e as dívidas em curso pesam mais do que o CNPJ novo. Holding sem escrituração e sem conta própria não separa patrimônio — só muda o nome no papel.

Leonardo Cortese Secaf

Advogado · Sócio-fundador, SECAF Advogados

Publicado em 28 de novembro de 2023 na seção Holdings e Patrimônio.

Newsletter

Inteligência jurídica

Receba análises, publicações e novidades das áreas de atuação do escritório diretamente no seu e-mail.