Inadimplemento é atraso ou descumprimento definitivo. A diferença importa para juros, cláusula penal e estratégia. Em 2024, execução com pesquisa patrimonial e notificação escrita encurtaram o caminho de quem tinha documento.
Notificação extrajudicial constitui mora e prova a recusa.
Cláusula penal desproporcional raramente sobrevive inteira.
Lucro cessante de planilha otimista não impressiona o juízo.
Tutela cabe quando a espera destrói o objeto.
Acordo com confissão e título muitas vezes paga mais rápido do que sentença.
Orçamento de WhatsApp sem objeto claro nasce capenga.
Cobrança e indenização nascem de título, notificação e prova do prejuízo. WhatsApp sem objeto e sem preço raramente sustenta execução; cláusula leonina também não se cumpre só porque foi assinada.