Cível
Inadimplemento contratual: mora, perdas e danos e quando ajuizar a cobrança : checklist para decidir
18 de junho de 2024 · 4 min · SECAF Advogados
Inadimplemento é atraso ou descumprimento definitivo. A diferença importa para juros, cláusula penal e estratégia. Em 2024, execução com pesquisa patrimonial e notificação escrita encurtaram o caminho de quem tinha documento.
Notificação extrajudicial constitui mora e prova a recusa.
Cláusula penal desproporcional raramente sobrevive inteira.
Lucro cessante de planilha otimista não impressiona o juízo.
Tutela cabe quando a espera destrói o objeto.
Acordo com confissão e título muitas vezes paga mais rápido do que sentença.
Orçamento de WhatsApp sem objeto claro nasce capenga.
Cobrança e indenização nascem de título, notificação e prova do prejuízo. WhatsApp sem objeto e sem preço raramente sustenta execução; cláusula leonina também não se cumpre só porque foi assinada.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
Notas sobre o tema
Ver mais →