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Trabalhista

Intervalo de 15 minutos do bancário: quando vira hora extra

21 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

Quem pesquisa “intervalo 15 minutos bancário” ou “banco não dá intervalo” almoça no caixa. O § 1º do art. 224 assegura quinze minutos na jornada especial. Quem caiu na jornada de oito por cargo de confiança discute o intervalo da regra geral (art. 71) — não o de quinze.

A prova é o ponto britânico, a filmagem da agência e a testemunha. Intervalo concedido no sistema e trabalhado na prática gera extra. Súmula 437 do TST: o desrespeito ao intervalo remunera o período com acréscimo de 50%.

Sábado trabalhado e plantão de tesouraria não ‘compensam’ o intervalo da segunda. São capítulos distintos.

Pessoa física é o empregado. Pessoa jurídica é o banco.

A SECAF cruza o ponto com o que a agência fazia no horário do lanche. Sem tratar todo intervalo não lançado como 437.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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