Quando o patriarca já faleceu, a pergunta deixa de ser 'abro uma holding?' e passa a ser como inventariar sem destruir o caixa da família e da empresa. Em 2025, doação de quotas, ITCMD e acordo de sócios deixaram de ser detalhe e passaram a ser a diferença entre sucessão e briga.
Bens e quotas em nome da pessoa física entram no inventário. Procuração antiga depois do óbito não transfere imóvel.
Extrajudicial exige consenso e herdeiros capazes. Menor, testamento ou briga empurram para o judicial.
ITCMD, certidões e ônus formam o custo real. Dívida não listada vira penhora no meio do processo.
A operacional não pode ficar acéfala: administrador, procuração e conta da PJ nas primeiras semanas.
Depois da partilha a holding dos herdeiros evita o próximo inventário.
Meação e união estável sem prova escrita decidem metade da conversa.
Antes de constituir qualquer sociedade, o mapa de bens, o regime de casamento, os ônus da matrícula e as dívidas em curso pesam mais do que o CNPJ novo. Holding sem escrituração e sem conta própria não separa patrimônio — só muda o nome no papel.