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Inventário ou holding: o que fazer quando o patriarca já faleceu (2026): guia prático

24 de março de 2026 · 3 min de leitura · por Leonardo Cortese Secaf

Quando o patriarca já faleceu, a pergunta deixa de ser 'abro uma holding?' e passa a ser como inventariar sem destruir o caixa da família e da empresa. Em 2026, holding sem manutenção e sem mapa de bens continua sendo papel timbrado — não proteção.

Bens e quotas em nome da pessoa física entram no inventário. Procuração antiga depois do óbito não transfere imóvel.

Extrajudicial exige consenso e herdeiros capazes. Menor, testamento ou briga empurram para o judicial.

ITCMD, certidões e ônus formam o custo real. Dívida não listada vira penhora no meio do processo.

A operacional não pode ficar acéfala: administrador, procuração e conta da PJ nas primeiras semanas.

Depois da partilha a holding dos herdeiros evita o próximo inventário.

Meação e união estável sem prova escrita decidem metade da conversa.

Antes de constituir qualquer sociedade, o mapa de bens, o regime de casamento, os ônus da matrícula e as dívidas em curso pesam mais do que o CNPJ novo. Holding sem escrituração e sem conta própria não separa patrimônio — só muda o nome no papel.

Leonardo Cortese Secaf

Advogado · Sócio-fundador, SECAF Advogados

Publicado em 24 de março de 2026 na seção Holdings e Patrimônio.

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