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Junta Comercial parou o processo de registro da empresa: o que fazer

26 de outubro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

Quem tem o registro da empresa parado na Junta Comercial costuma procurar, antes de tudo, saber o que pode ser feito para destravar o processo. O tema voltou à pauta com o Parecer nº 00062/2026/GAB/CONJUR-MEMP/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), aplicado pelo DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) em decisão de recurso. Segundo artigos de advocacia que o comentam, o parecer trata do sobrestamento (suspensão) de processos nas Juntas Comerciais. O parecer não é do DREI: o órgão apenas o aplicou. O texto integral e a data oficial de publicação devem ser conferidos na página de pareceres do DREI, no portal gov.br, pois a descrição aqui feita se apoia nessas fontes secundárias. A aplicação a cada caso depende da análise dos autos.

Segundo os artigos que comentam o parecer, o sobrestamento puro, isto é, a decisão do Plenário que apenas suspende o processo sem apreciar o mérito, tem natureza procedimental e não admite recurso ao DREI. Ainda segundo esses artigos, o DREI pode determinar a devolução dos autos à Junta Comercial, para que o processo prossiga e o mérito seja enfrentado pelo Plenário. Isso se distingue de uma decisão de mérito, que se submete ao sistema de recursos do art. 44 da Lei 8.934/1994: pedido de reconsideração, recurso ao Plenário e recurso ao Ministro de Estado, como última instância administrativa, na prática processado pelo DREI. Por isso, não se deve concluir que haja recurso imediato contra a mera suspensão. Na prática, a prova começa pelo protocolo, pelo histórico de andamento, pelas exigências formuladas e pelo despacho ou ato que determinou a suspensão, pois é o conteúdo desse ato que indica o caminho cabível.

Os prazos exigem conferência caso a caso: o prazo para cumprir exigências, o de análise pela Junta e os prazos recursais constam da Lei 8.934/1994 e das normas do DREI, e podem variar conforme o tipo de ato e a natureza da decisão. Convém verificar ainda eventuais procedimentos complementares da Junta local. A Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 22 de junho de 2026, que trata da padronização dos dados cadastrais e dos atos empresariais mantidos pelas Juntas no SINREM, admite procedimentos complementares em matérias de interesse local, desde que não contrariem a legislação federal, a própria instrução e as diretrizes do DREI. Ela não disciplina diretamente o sobrestamento nem os recursos. O parecer, por sua vez, não é lei nem garantia de que o processo será desbloqueado, e a demora nem sempre é ilegal, pois exigências não cumpridas e pendências documentais são causas comuns de paralisação. Quando a via administrativa se esgota ou não é cabível, a medida judicial, como o mandado de segurança (Lei 12.016/2009), depende de direito líquido e certo e de ato concreto de autoridade a ser questionado.

Para a pessoa física que pretende atuar como empresário individual, o Código Civil exige a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis antes do início da atividade (art. 967), de modo que a demora no registro repercute na regularidade do exercício da atividade. Para sociedades, o art. 985 do Código Civil estabelece que a personalidade jurídica nasce com a inscrição dos atos constitutivos no registro próprio, e o art. 986 indica o regime aplicável enquanto essa inscrição não ocorre, com reflexos na responsabilidade dos sócios. Por isso, a análise muda conforme o tipo societário, a existência de contratos já firmados em nome da futura empresa e o risco de operar antes do registro.

No escritório, em Ribeirão Preto, a análise de um processo parado na Junta Comercial costuma partir da documentação disponível: protocolo, exigências, decisões e as normas aplicáveis, incluindo o texto oficial do parecer. Cada situação tem particularidades, e o resultado de qualquer medida, administrativa ou judicial, não pode ser prometido. Quem enfrenta o problema deve reunir os documentos do processo e verificar com atenção os prazos indicados nos atos da Junta antes de definir qualquer providência.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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