Empresarial
Teto do MEI de R$ 140 mil: o que vale hoje e o que depende da sanção da lei
17 de outubro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
A regra em vigor para o MEI está no art. 18-A da Lei Complementar 123/2006, que fixa o limite de receita bruta anual em R$ 81 mil. Em notícia de 16/10/2026, a imprensa informou que o Congresso aprovou o aumento desse teto para R$ 140 mil, junto com um programa de perdão de dívidas, e que o texto segue para sanção. Enquanto a nova lei não for sancionada e publicada, nada muda: continuam valendo o limite de R$ 81 mil e a possibilidade de contratar apenas um empregado.
Aprovação pelo Congresso não é lei em vigor. O projeto só produz efeitos depois de sancionado, total ou parcialmente, e publicado no Diário Oficial, e o que deve ser lido é o texto publicado, não a notícia sobre a votação. Na prática, o controle do teto é feito pela receita bruta do ano-calendário, comprovada por notas fiscais emitidas, extratos bancários, pelo relatório mensal de receitas brutas que o MEI deve manter e pela Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). Quem ultrapassa o limite atual precisa avaliar as consequências do excesso conforme a lei vigente, sem presumir que a futura elevação do teto o proteja.
Há três cuidados quanto ao prazo e ao alcance. Primeiro, a vigência de cada parte depende do texto sancionado: há notícias de início previsto para 2027, mas também de que o aumento seria escalonado, o que impede presumir que R$ 140 mil valham já em 2027. Segundo, noticiou-se uma possível ampliação do número de empregados permitidos ao MEI, o que também depende da sanção e das atividades indicadas no texto final. Terceiro, o perdão de dívidas, segundo a notícia, depende da entrada em vigor da lei, do cumprimento de condições e de requerimento do interessado. Aumento de teto não cancela dívida, e o perdão tributário não alcança, por si só, dívidas bancárias ou com fornecedores; o alcance exato está no texto final.
Para a pessoa física que é MEI, o ponto central é que o empresário individual responde com o próprio patrimônio pelas obrigações da atividade, pois não há separação entre patrimônio pessoal e empresarial como ocorre em sociedades. Um teto maior amplia o espaço de faturamento, mas não altera essa característica. Para quem já atua por sociedade limitada, a discussão é outra: uma sociedade não se enquadra como MEI, e o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional tem limites e obrigações próprios. Em qualquer caso, a escolha do enquadramento deve considerar faturamento real, tributos, folha e responsabilidade patrimonial, e não apenas o número divulgado na imprensa.
O escritório, em Ribeirão Preto, atua em questões de enquadramento empresarial, reorganização de atividade e débitos tributários. Cada caso depende do faturamento do ano, da atividade exercida, do histórico de declarações e de eventuais débitos, e por isso não existe resposta padronizada sobre como fica o MEI com o novo teto. Quem tem dúvida concreta deve buscar orientação individual a partir do texto da lei depois de publicado, sem decidir sobre faturamento ou adesão a programas apenas com base em notícias sobre a tramitação.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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