SECAF Advogados
← Notícias

Administrativo

Dispensa e inexigibilidade na Lei 14.133: o que é emergência e o que é atalho

15 de maio de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

A busca “dispensa de licitação Lei 14.133” ou “inexigibilidade como impugnar” chega do fornecedor preterido ou da empresa chamada para assinar sem certame. O art. 74 (inexigibilidade) e o art. 75 (dispensa) são listas. Emergência de papel — contrato que vence há meses — é o retrato que o TCE já conhece.

Exclusividade se prova com atestado de exclusividade e com o objeto. Marca na especificação sem justificativa volta a ser edital dirigido. Publicação e parecer jurídico não lavam o desvio sozinhos.

Quem perdeu a venda discute representação e, se houver ato, o MS. Quem foi contratado precisa do processo de dispensa íntegro — o TCU lê depois.

Pessoa jurídica são a contratada e a preterida. O gestor responde no tribunal de contas quando a hipótese legal não fecha.

A SECAF lê o processo de dispensa e o objeto. Sem tratar toda contratação direta como fraude.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

IA