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Locação comercial: renovatória, fiador e o que o ponto vale na briga (2024): guia prático

19 de janeiro de 2024 · 3 min de leitura · por Leonardo Cortese Secaf

Aluguel comercial em Ribeirão Preto gira em torno de ponto e garantia. Perder a janela da renovatória é perder o ponto. Em 2024, vício construtivo e leilão extrajudicial exigiram prova e calendário de cartório, não só reclamação no grupo do condomínio.

Fora do interregno legal o locador retoma no fim do prazo.

Aluguel de mercado se prova com laudo.

Fiador que se exonerou nos termos da lei não responde para sempre.

Benfeitoria sem autorização escrita vira doação ao imóvel.

Shopping tem regime próprio; abuso de adesão existe.

Despejo por falta de pagamento ainda admite purgação no prazo.

Prazo de tolerância, intimação do cartório e ciência do vício têm calendário próprio. Reclamar só no grupo do condomínio não interrompe decadência nem suspende leilão.

Leonardo Cortese Secaf

Advogado · Sócio-fundador, SECAF Advogados

Publicado em 19 de janeiro de 2024 na seção Imobiliário.

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