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Locação comercial: renovatória, fiador e o que o ponto vale na briga (2026): guia prático

08 de maio de 2026 · 3 min de leitura · por Leonardo Cortese Secaf

Aluguel comercial em Ribeirão Preto gira em torno de ponto e garantia. Perder a janela da renovatória é perder o ponto. Em 2026, construtora, banco e cartório seguem no mesmo processo — cada um com o seu prazo fatal.

Fora do interregno legal o locador retoma no fim do prazo.

Aluguel de mercado se prova com laudo.

Fiador que se exonerou nos termos da lei não responde para sempre.

Benfeitoria sem autorização escrita vira doação ao imóvel.

Shopping tem regime próprio; abuso de adesão existe.

Despejo por falta de pagamento ainda admite purgação no prazo.

Prazo de tolerância, intimação do cartório e ciência do vício têm calendário próprio. Reclamar só no grupo do condomínio não interrompe decadência nem suspende leilão.

Leonardo Cortese Secaf

Advogado · Sócio-fundador, SECAF Advogados

Publicado em 08 de maio de 2026 na seção Imobiliário.

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