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Cível

Lucros cessantes no acidente de trânsito: o art. 402 do Código Civil e a prova que o juízo pede

30 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

Quem pesquisa “lucros cessantes acidente de trânsito” ou “quanto o outro motorista paga pelos dias parado” já tem o Boletim de Ocorrência e o orçamento da funilaria. O art. 402 do Código Civil define o que se perdeu e o que razoavelmente se deixou de ganhar. O art. 403 exige nexo e previsibilidade: o dano que não se ligava ao choque não entra. A responsabilidade do condutor no art. 186 e no art. 927 é subjetiva no trânsito comum — culpa, nexo e dano. Veículo de aplicativo ou caminhão em atividade econômica muda a prova da renda, não a regra da culpa.

A prova é contemporânea: BO, croqui, fotos, orçamentos com prazo de peça, nota fiscal do conserto, extrato de corridas, holerite ou declaração de faturamento da semana anterior. Sem a linha do que a vítima efetivamente auferia o juízo corta o pedido para o dano emergente (o conserto). A linha do STJ não transforma estimativa genérica de “R$ 200 por dia” em sentença. Culpa concorrente (art. 945) reduz o quantum; alegar isso no mesmo parágrafo sem o vídeo ou a testemunha não basta.

O que o pedido não é: DPVAT residual, pensão vitalícia por morte no mesmo capítulo, dano moral automático de todo abalroamento nem “o seguro do réu já confessa a culpa”. A seguradora do causador responde nos limites da apólice quando denunciada; a ação contra o condutor não some. Prescrição da reparação civil é de três anos (art. 206, § 3º, V); o prazo corre da ciência do dano, não do encerramento do inquérito policial.

Pessoa física é o condutor ou o dono do veículo lesado. Pessoa jurídica entra quando o carro é da frota ou quando a vítima é empresa de transporte — a perda é do CNPJ, não do motorista empregado, salvo o que o contrato de trabalho reservar a ele em outra ação.

A SECAF cruza o BO, o orçamento e a renda documentada antes de pedir lucros cessantes. Ribeirão Preto. Sem tratar todo dia de oficina como diária fechada e sem valor único por categoria de carro.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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