Bancário e FraudesBancário e Fraudes

Negativação indevida: como limpar o nome e cobrar o dano (2024): guia prático

30 de janeiro de 2024 · 3 min de leitura · por Leonardo Cortese Secaf

Nome sujo por dívida que não existe trava crédito da família e da PME. Em 2024, o MED e a Súmula 479 do STJ sustentaram a cobrança contra o banco quando o padrão da conta era atípico.

Peça o histórico ao órgão e ao credor.

Dívida paga e não baixada é tese clássica.

Súmula 385 discute preexistência de outras inscrições no dano.

Fraude com conta em seu nome pede BO e ação contra quem negativou sem diligência.

Tutela para baixa imediata é o pedido de urgência.

Acordo deve incluir prazo de exclusão e multa diária.

No golpe do Pix e na clonagem de WhatsApp, o primeiro ato continua sendo o MED no mesmo dia, o boletim e o protocolo escrito ao banco. Padrão atípico da conta — horário, valor, dispositivo — é o que abre a responsabilidade da instituição.

Leonardo Cortese Secaf

Advogado · Sócio-fundador, SECAF Advogados

Publicado em 30 de janeiro de 2024 na seção Bancário e Fraudes.

Newsletter

Inteligência jurídica

Receba análises, publicações e novidades das áreas de atuação do escritório diretamente no seu e-mail.