SECAF Advogados
← Notícias

Trabalhista

Nubank, Inter e fintech: a jornada é a do bancário ou a de 8 horas?

23 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

A busca “Nubank hora extra”, “Inter jornada bancária” ou “fintech art. 224 CLT” descreve o analista que faz crédito, cobrança ou atendimento com meta de produto financeiro. O caput do art. 224 alcança banco, casa bancária e CEF. Fintech autorizada como instituição de pagamento ou financeira discute o enquadramento caso a caso — o nome da marca não fecha sozinho.

A prova é o objeto social, a autorização do Banco Central, a função no dia e a CCT aplicada. Pejotização de ‘specialist’ com jornada de onze horas é teses de vínculo e de extra juntas. Cargo de confiança em escritório sem agência segue o mesmo teste do § 2º: alçada real, não o Inglês no crachá.

C6, PicPay, Mercado Pago e cooperativas (Sicoob, Sicredi) entram na mesma pergunta. O foro não usa um único precedente para todos.

Pessoa física é o empregado ou o PJ de fachada. Pessoa jurídica é a instituição.

A SECAF lê o contrato, o ponto e o que o BACEN autorizou. Sem colar art. 224 em toda startup.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

IA