Tributário
Transação tributária na PGFN: o que a Lei 13.988 cobre e o que não é Refis
10 de outubro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
Quem pesquisa "transação tributária PGFN" ou "como negociar dívida ativa com desconto" já viu o edital e ouviu que "é o novo Refis". A Lei 13.988/2020 autoriza a União a celebrar transação para resolver conflitos relativos a créditos da Fazenda Pública federal, de natureza tributária ou não tributária. A PGFN publica editais com as condições, os descontos em multa e juros e os requisitos de capacidade de pagamento. Não é o parcelamento ordinário da Lei 10.522/2002 nem o Refis ou o Pert já encerrados. O desconto não alcança o principal em regra; alcança encargos na forma do edital.
A prova é a certidão de dívida ativa, o extrato da PGFN, a declaração de capacidade de pagamento e o protocolo da adesão. A transação exige confissão irrevogável e irretratável dos débitos, na forma da lei, e o cumprimento das demais condições do edital. Quem tem capacidade de pagamento integral não recebe o mesmo desconto de quem demonstra dificuldade. A linha da PGFN e do STJ lê o edital como a lei do acordo: adesão fora do prazo ou sem os documentos não gera o benefício. Compensação com crédito próprio é outro instituto, do art. 74 da Lei 9.430/1996, e não se mistura com a transação.
O que a Lei 13.988 não é: anistia do principal nem suspensão automática da execução fiscal. O acordo pode prever a suspensão da exigibilidade na forma da lei e do edital, mas o processo não some sozinho. Descumprimento das parcelas rescinde a transação e retoma a cobrança com os encargos. Transação individual, fora de edital, tem requisitos próprios e não se presume do pedido genérico. Prazo de adesão é o do edital; perder a janela não reabre o benefício só porque a dívida continua inscrita.
Pessoa física é o contribuinte inscrito na dívida ativa. Pessoa jurídica entra como devedora principal e como responsável tributário quando a lei a alcança; o sócio redirecionado tem conta própria na execução e não herda automaticamente o acordo da empresa. Holding que não é a inscrita não adere em nome da operacional. Espólio e inventariante negociam se a dívida é do de cujus e a representação está regular.
A SECAF lê a CDA, o edital vigente e a capacidade de pagamento antes de tratar a adesão como feita. Ribeirão Preto. Sem desconto único de principal e sem confundir transação com parcelamento ordinário.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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