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TAC ambiental: quando assinar, quando recusar e o que o MP realmente cobra

18 de julho de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

Produtor e indústria pesquisam “TAC ambiental o que acontece se assinar” depois da visita da polícia ambiental, da Cetesb ou do Ibama. O termo de ajustamento de conduta, na Lei 7.347/1985, substitui ou convive com o inquérito. Não apaga sozinho o auto de infração nem o tipo da Lei 9.605/1998.

O que ler antes da assinatura: objeto georreferenciado, prazo realista, multa diária, prova de cumprimento e se o Ministério Público abre mão da ação. Cláusula genérica de “recuperar APP” sem memorial vira descumprimento.

Recusar o TAC não é desobediência. É escolher o contencioso. Assinar e não cumprir é pior do que não assinar.

Pessoa física autuada e pessoa jurídica do estabelecimento entram no polo. O CAR, a licença e o laudo da época valem mais do que o relato depois da multa.

A SECAF lê o termo no mesmo dia da minuta. Ribeirão Preto, Sertãozinho e o agro da região. Sem assinar debaixo do capô da viatura.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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