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Tributário

Transação PGFN Edital 6/2026: o que entra e o prazo de 30 de setembro

25 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf

Quem pesquisa “transação PGFN 2026” ou “Edital 6/2026 Regularize prazo” já viu a CDA e o Sisbajud. A Lei 13.988/2020 e a Portaria PGFN 6.757/2022 sustentam a transação. O Edital PGFN nº 6/2026 abre adesão no portal Regularize até as 19h de 30 de setembro de 2026. Não é Refis genérico: cada modalidade tem teto, data de inscrição e desconto próprios.

A prova que o Regularize lê é a inscrição: dívida ativa até 1º/06/2025 no pequeno valor; até 3/03/2026 nas demais vias do edital. Capacidade de pagamento (Capag) define parcela e desconto. Irrecuperável e garantido por seguro ou fiança são outras portas. O desconto recai sobre juros, multa e encargo — o principal só cede nos limites do edital, não por discurso.

O que a adesão não é: impugnação do auto, anulação da CDA nem suspensão automática de execução sem o pedido certo. Quem adere desiste das ações e dos embargos cobertos pelo termo. Perder o dia 30 não “caduca” a dívida; sobra a execução e, se houver, outro edital. Transação de tese (IRRF de não residente) é edital distinto — não se cola no 6/2026.

Pessoa jurídica é o contribuinte inscrito e o responsável tributário que a CDA alcançou. Pessoa física entra no MEI, no sócio responsabilizado e no optante de pequeno valor. Grupo econômico não some do teto de R$ 45 milhões só porque o CNPJ mudou de nome.

A SECAF cruza a CDA, a Capag e o que o Regularize aceita antes de aderir ou de embargar. Ribeirão Preto. Sem vender 100% de desconto como certo e sem tratar todo edital como o mesmo prazo.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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