Tributário
Transação PGFN Edital 6/2026: até quando aderir e o que o Regularize não esconde
24 de setembro de 2026 · 4 min · Leonardo Cortese Secaf
Quem pesquisa “transação PGFN 2026”, “Edital 6/2026 Regularize” ou “desconto dívida ativa União” já tem CDA e, em muitos casos, penhora no Sisbajud. A Lei 13.988/2020 e o Edital PGDAU 6/2026 abrem janela até 19h de 30 de setembro de 2026. O botão do portal não lê o processo judicial que o contribuinte ainda quer manter.
A prova que importa antes de clicar: extrato de inscrições no Regularize, data de inscrição (até 3/3/2026 nas modalidades gerais; até 1º/6/2025 no pequeno valor), valor consolidado até R$ 45 milhões por sujeito passivo, e se há garantia, parcelamento ou suspensão. Capacidade de pagamento admite até 100% de juros, multa e encargos, com teto de 65% sobre o total da inscrição na regra geral — 70% para PF, MEI, ME, EPP e alguns regimes. Entrada típica de 6% e saldo em até 114 meses. Irrecuperável (inscrito há mais de 15 anos sem garantia, falência, CNPJ baixado, óbito) tem recorte próprio. Pequeno valor para PF, MEI, ME e EPP não usa o mesmo score.
O que a adesão não é: anistia do principal, nem escolha livre de quais CDAs entrar — o edital manda abranger as elegíveis, ressalvadas as já garantidas, parceladas ou suspensas. Quem teve transação rescindida nos últimos dois anos fica de fora. Débito em juízo exige desistência e extinção com resolução de mérito no prazo do edital. Parcela mínima e Selic + 1% no mês do pagamento continuam. Passou de R$ 45 milhões, a conversa é transação individual, não este edital.
Pessoa física e MEI entram no pequeno valor e na capacidade com prazo maior de entrada. Pessoa jurídica responde pelo CNPJ; corresponsável que quiser aderir usa o caminho próprio do Regularize. A holding do sócio não some da CDA só porque o contrato social mudou de nome.
A SECAF cruza o extrato da PGFN com a ação em curso antes de aderir ou recusar. Ribeirão Preto. Sem vender o teto de desconto como certo e sem tratar todo edital como o mesmo parcelamento.
Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.
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