Vício aparece depois da festa da chave. Quem só reclama no grupo do condomínio perde prazo e prova. Em 2025, due diligence de matrícula e renovatória comercial separaram negócio bom de prejuízo tardio.
Prazo decadencial de vício aparente e oculto é armadilha. Notifique por escrito.
Construtora, incorporadora e, em hipóteses, vendedor entram no polo.
Perícia decide. Foto amadora ajuda o início, não substitui o laudo.
Conserto, abatimento ou rescisão dependem da gravidade.
Área privativa menor tem tese própria. Meça antes de perdoar.
Síndico omisso na área comum prejudica todos.
Prazo de tolerância, intimação do cartório e ciência do vício têm calendário próprio. Reclamar só no grupo do condomínio não interrompe decadência nem suspende leilão.