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WhatsApp clonado e Pix: responsabilidade do banco e o que juntar de prova (2024): perguntas frequentes

24 de dezembro de 2024 · 3 min de leitura · por Leonardo Cortese Secaf

O golpe chega no financeiro como se fosse o sócio pedindo Pix urgente. Minutos depois o dinheiro se espalhou em contas laranja. Em 2024, o MED e a Súmula 479 do STJ sustentaram a cobrança contra o banco quando o padrão da conta era atípico.

Primeiro ato: MED, BO e comunicação formal aos bancos de origem e destino.

A Súmula 479 sustenta responsabilidade objetiva por fortuito interno.

Print, horário, chip novo e protocolo do MED sustentam a inicial.

Política de segundo canal para ordem de pagamento custa zero e evita seis dígitos.

Culpa exclusiva da vítima cai quando há falha de autenticação ou conta receptora atípica.

Recusa genérica do MED não encerra o caso — abre a ação.

No golpe do Pix e na clonagem de WhatsApp, o primeiro ato continua sendo o MED no mesmo dia, o boletim e o protocolo escrito ao banco. Padrão atípico da conta — horário, valor, dispositivo — é o que abre a responsabilidade da instituição.

Leonardo Cortese Secaf

Advogado · Sócio-fundador, SECAF Advogados

Publicado em 24 de dezembro de 2024 na seção Bancário e Fraudes.

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