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Home care, prótese e reembolso: o que o plano tenta limitar (2025): passo a passo jurídico

26 de setembro de 2025 · 3 min de leitura · por Leonardo Cortese Secaf

A família ouve que o paciente tem alta e, no mesmo dia, que o home care não está no contrato. O material da cirurgia e a tabela de reembolso seguem a mesma lógica. Em 2025, reajuste de coletivo empresarial e rescisão no meio do tratamento viraram a pauta do convênio.

Se o médico prescreve internação domiciliar, a recusa precisa de motivo clínico real.

Cláusula que exclui home care em bloco tem sido afastada quando o serviço substitui o leito.

O médico assistente escolhe a prótese compatível. Tabela fechada não é laudo.

Diferença paga pelo paciente vira reembolso e dano material.

Reembolso vil diante do preço de mercado da região é abuso.

Rede insuficiente transforma o particular em necessidade.

A decisão terapêutica parte do médico assistente. Negativa por escrito, relatório fundamentado, exames e o registro da recusa formam o dossiê da tutela. Rol da ANS é referência; não encerra, sozinho, o direito ao tratamento prescrito.

Leonardo Cortese Secaf

Advogado · Sócio-fundador, SECAF Advogados

Publicado em 26 de setembro de 2025 na seção Saúde.

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