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Medicamento de alto custo e off-label: quando o plano é obrigado a fornecer (2024): o que mudou neste ano

03 de maio de 2024 · 3 min de leitura · por Leonardo Cortese Secaf

O tratamento existe, o médico prescreveu, o plano recusou. Off-label aumenta o argumento da recusa — e não encerra o direito. Em 2024, medicamentos de alto custo e home care concentraram as liminares contra operadoras na região.

Prescrição fundamentada, bula, estudos e falha das alternativas da rede formam o dossiê.

Off-label não é sinônimo de experimental ilícito quando o uso é reconhecido.

Via do plano e via do Estado são distintas. A estratégia se escolhe.

Tutela para início do ciclo evita perder a janela terapêutica.

Coparticipação e carência não autorizam recusa de cobertura obrigatória.

Guarde notas se antecipar o medicamento. Reembolso e dano material nascem dali.

A decisão terapêutica parte do médico assistente. Negativa por escrito, relatório fundamentado, exames e o registro da recusa formam o dossiê da tutela. Rol da ANS é referência; não encerra, sozinho, o direito ao tratamento prescrito.

Leonardo Cortese Secaf

Advogado · Sócio-fundador, SECAF Advogados

Publicado em 03 de maio de 2024 na seção Saúde.

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