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Reajuste abusivo e rescisão de plano: individual, familiar e coletivo (2024): o que mudou neste ano

07 de maio de 2024 · 3 min de leitura · por Leonardo Cortese Secaf

O boleto sobe e o atendimento desce. Reajuste e cancelamento se discutem com número, cláusula e tipo de contrato. Em 2024, medicamentos de alto custo e home care concentraram as liminares contra operadoras na região.

Individual e familiar têm teto anual da ANS.

Coletivo depende de memória de cálculo. Operadora que não entrega esconde o aumento.

Faixa etária não pode inviabilizar o idoso de surpresa.

Rescisão de coletivo no meio de tratamento oncológico é caso de tutela.

Portabilidade de carências é direito. Carta de permanência emperrada é abuso.

PME deve ler o aditivo todo ano. RH que só encaminha o boleto banca o excesso.

A decisão terapêutica parte do médico assistente. Negativa por escrito, relatório fundamentado, exames e o registro da recusa formam o dossiê da tutela. Rol da ANS é referência; não encerra, sozinho, o direito ao tratamento prescrito.

Leonardo Cortese Secaf

Advogado · Sócio-fundador, SECAF Advogados

Publicado em 07 de maio de 2024 na seção Saúde.

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