O 484-A formaliza saída consensual. Usado como pressão, vira anulação. Usado com transparência, reduz passivo. Em 2023, rescisão, pejotização e banco de horas voltaram a encher a pauta das varas do trabalho da região.
Aviso pela metade, multa de 20%, saque de 80% do FGTS, sem seguro-desemprego.
Assinar acordo para escapar de justa causa inventada é vício de consentimento.
Acordo em massa na safra chama atenção. O instrumento é individual.
Férias, 13º e saldo não desaparecem no acordo.
Prazo do art. 477 segue valendo.
Conferência interna substitui a antiga homologação sindical obrigatória.
Na reclamação e na defesa, o que decide é o dossiê contemporâneo: ponto, TRCT, e-mails, escala e convenção coletiva. Discurso de audiência não substitui documento da época do fato.