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Trabalhista

Acordo de demissão do art. 484-A: o que o empregado perde e o que a empresa ganha

26 de dezembro de 2023 · 4 min · SECAF Advogados

O 484-A formaliza saída consensual. Usado como pressão, vira anulação. Usado com transparência, reduz passivo. Em 2023, rescisão, pejotização e banco de horas voltaram a encher a pauta das varas do trabalho da região.

Aviso pela metade, multa de 20%, saque de 80% do FGTS, sem seguro-desemprego.

Assinar acordo para escapar de justa causa inventada é vício de consentimento.

Acordo em massa na safra chama atenção. O instrumento é individual.

Férias, 13º e saldo não desaparecem no acordo.

Prazo do art. 477 segue valendo.

Conferência interna substitui a antiga homologação sindical obrigatória.

Na reclamação e na defesa, o que decide é o dossiê contemporâneo: ponto, TRCT, e-mails, escala e convenção coletiva. Discurso de audiência não substitui documento da época do fato.

Texto informativo. Não substitui análise do contrato, dos documentos e do prazo do caso concreto.

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