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Horas extras: como calcular, o que integra e quando o banco de horas não vale (2024): checklist para decidir

04 de junho de 2024 · 3 min de leitura · por Anelise Ferreira Gravena

Hora extra é o passivo silencioso da PME e a verba que o trabalhador mais deixa na mesa. Em 2024, a empresa e o trabalhador passaram a chegar ao escritório com o mesmo dossiê — ponto, TRCT e prints — em lados opostos.

Base inclui gratificação habitual, adicional noturno e, em vários casos, comissões.

Ponto britânico igual todo dia perde credibilidade. Sem registro, o empregado precisa de indício.

Banco individual escrito compensa em até seis meses. Sem papel, é extra.

Intervalo suprimido não se compensa no banco como favor.

Cargo de confiança no título não cria o cargo de fato.

Prescrição corta o passado. Quem espera três anos perde fatia.

Na reclamação e na defesa, o que decide é o dossiê contemporâneo: ponto, TRCT, e-mails, escala e convenção coletiva. Discurso de audiência não substitui documento da época do fato.

Anelise Ferreira Gravena

Advogada · Direito do Trabalho, SECAF Advogados

Publicado em 04 de junho de 2024 na seção Trabalhista.

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