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Pejotização: quando o PJ é lícito e quando vira vínculo com multa (2026)

16 de janeiro de 2026 · 3 min de leitura · por Anelise Ferreira Gravena

O fórum olha subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade — não o cartão CNPJ na recepção. Em 2026, justa causa frágil e extra habitual ainda são o passivo silencioso da PME de Ribeirão Preto.

Prestador autêntico escolhe horário, atende outros clientes e assume risco.

PJ padronizado em toda a equipe operacional constrói passivo coletivo.

E-mail de ordem, escala e exclusividade pesam mais do que o discurso da audiência.

Função-núcleo da atividade é a zona de maior risco.

Rescisão de PJ sem verbas da CLT é o ponto em que a ação nasce.

O art. 9º da CLT continua nulo o ato que vise fraudar a lei trabalhista.

Na reclamação e na defesa, o que decide é o dossiê contemporâneo: ponto, TRCT, e-mails, escala e convenção coletiva. Discurso de audiência não substitui documento da época do fato.

Anelise Ferreira Gravena

Advogada · Direito do Trabalho, SECAF Advogados

Publicado em 16 de janeiro de 2026 na seção Trabalhista.

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