O art. 477 é o relógio da rescisão. Empresa que paga atrasado leva multa. Empregado que assina sem conferir leva prejuízo. Em 2023, rescisão, pejotização e banco de horas voltaram a encher a pauta das varas do trabalho da região.
O prazo conta da extinção, com regra conforme o aviso tenha sido ou não trabalhado.
Multa do 477 é um salário, sem prejuízo das verbas.
Quitação vale no limite do que foi pago e especificado.
Chave de FGTS e guia de seguro fazem parte da dispensa sem justa causa.
Desconto de uniforme e avaria só cabem com previsão e prova.
Fotografar o termo no ato ainda é o melhor arquivo.
Na reclamação e na defesa, o que decide é o dossiê contemporâneo: ponto, TRCT, e-mails, escala e convenção coletiva. Discurso de audiência não substitui documento da época do fato.