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Rescisão: prazo de pagamento, multa do 477 e conferência do TRCT (2025): o que o fórum tem aceito

31 de outubro de 2025 · 3 min de leitura · por Anelise Ferreira Gravena

O art. 477 é o relógio da rescisão. Empresa que paga atrasado leva multa. Empregado que assina sem conferir leva prejuízo. Em 2025, auditoria preventiva de jornada e a conferência da rescisão em 48 horas continuaram mais baratas do que a reclamação.

O prazo conta da extinção, com regra conforme o aviso tenha sido ou não trabalhado.

Multa do 477 é um salário, sem prejuízo das verbas.

Quitação vale no limite do que foi pago e especificado.

Chave de FGTS e guia de seguro fazem parte da dispensa sem justa causa.

Desconto de uniforme e avaria só cabem com previsão e prova.

Fotografar o termo no ato ainda é o melhor arquivo.

Na reclamação e na defesa, o que decide é o dossiê contemporâneo: ponto, TRCT, e-mails, escala e convenção coletiva. Discurso de audiência não substitui documento da época do fato.

Anelise Ferreira Gravena

Advogada · Direito do Trabalho, SECAF Advogados

Publicado em 31 de outubro de 2025 na seção Trabalhista.

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