TrabalhistaTrabalhista

Rescisão: prazo de pagamento, multa do 477 e conferência do TRCT (2026): guia prático

17 de abril de 2026 · 3 min de leitura · por Anelise Ferreira Gravena

O art. 477 é o relógio da rescisão. Empresa que paga atrasado leva multa. Empregado que assina sem conferir leva prejuízo. Em 2026, justa causa frágil e extra habitual ainda são o passivo silencioso da PME de Ribeirão Preto.

O prazo conta da extinção, com regra conforme o aviso tenha sido ou não trabalhado.

Multa do 477 é um salário, sem prejuízo das verbas.

Quitação vale no limite do que foi pago e especificado.

Chave de FGTS e guia de seguro fazem parte da dispensa sem justa causa.

Desconto de uniforme e avaria só cabem com previsão e prova.

Fotografar o termo no ato ainda é o melhor arquivo.

Na reclamação e na defesa, o que decide é o dossiê contemporâneo: ponto, TRCT, e-mails, escala e convenção coletiva. Discurso de audiência não substitui documento da época do fato.

Anelise Ferreira Gravena

Advogada · Direito do Trabalho, SECAF Advogados

Publicado em 17 de abril de 2026 na seção Trabalhista.

Newsletter

Inteligência jurídica

Receba análises, publicações e novidades das áreas de atuação do escritório diretamente no seu e-mail.