6 de outubro de 2025 — A implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), previstos na Emenda Constitucional 132/2023, deixa de ser tema exclusivo de grandes corporações e passa a exigir atenção imediata de empresários e gestores de pequenas e médias empresas.
A Lei Complementar 214/2025, sancionada em janeiro de 2025, regulamentou a transição do modelo atual para o IVA dual brasileiro. O texto define cronograma de alíquotas-teste, regras de crédito, exceções setoriais e a convivência temporária entre tributos antigos e novos — cenário que afeta diretamente precificação, contratos e fluxo de caixa de negócios enquadrados no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Para o empresário, o ponto de partida é compreender que a EC 132/2023 alterou a Constituição Federal nos arts. 156-A a 156-Z, criando contribuição federal (CBS) e imposto subnacional (IBS) sobre consumo. A LC 214 detalha que, em 2026, inicia-se período de teste com alíquotas reduzidas, sem extinção imediata de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — o que significa dupla vigilância contábil por anos.
Pequenas empresas que vendem para consumidor final sentirão primeiro o efeito na formação de preço. Cláusulas de repasse tributário em contratos de fornecimento, distribuição e prestação de serviço precisam ser revisadas para evitar absorção involuntária de carga que antes era recuperável por crédito ou compensação em regimes específicos.
O Simples Nacional, regido pela Lei Complementar 123/2006, terá adaptações próprias na transição. Empresários do Anexo I ao V devem acompanhar resoluções do Comitê Gestor do IBS e do CGSN: desenquadramento por limite de receita ou atividade vedada continua sendo risco real, agora somado à necessidade de emitir documentos fiscais compatíveis com o novo padrão.
Na prática gerencial, recomenda-se reunião trimestral entre contador, advogado tributarista e diretoria para simular margem líquida em três cenários: permanência no regime atual, migração de regime e impacto do split payment na liquidação financeira das vendas.
O split payment — recolhimento automático na transação de pagamento — é um dos mecanismos mais sensíveis para PMEs com prazo longo entre faturamento e recebimento. A LC 214 prevê modelos de segregação que podem reduzir o valor disponível em conta corrente no dia do recebimento, exigindo revisão de capital de giro e limites bancários.
Empresas que atuam como marketplaces ou intermediadoras devem mapear responsabilidade solidária e retenção na cadeia. A experiência internacional com VAT digital mostra que plataformas frequentemente viram substitutas tributárias em determinadas operações — risco que contratos atuais raramente endereçam.
O calendário de adaptação não admite espera passiva. Adaptar ERP, treinar equipe comercial e atualizar política de preços ainda em 2026 custa menos do que corrigir passivo e renegociar centenas de contratos sob pressão em 2028.
Mandatos de assessoria jurídica contínua permitem acompanhar normas infralegais, consultas públicas e ajustes contratuais de forma estruturada, com equipe alocada e governança definida do atendimento.
