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Pix, Open Finance e cobrança digital: regras do Banco Central para PMEs em 2024 — impactos práticos nas PMEs

29 de abril de 2024 · 3 min de leitura · por Leonardo Cortese Secaf

29 de abril de 2024 — O arranjo de pagamentos Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil com base na Lei 12.865/2013 e regulamentação específica, consolidou-se como principal meio de liquidação instantânea para varejo, serviços e e-commerce de pequeno porte.

Em 2024, a expansão do Open Finance e a regulamentação do Pix Automático alteram a forma como PMEs cobram mensalidades, assinaturas e parcelas recorrentes. O empresário precisa alinhar contratos de prestação de serviço, termos de uso e política de privacidade às novas dinâmicas de débito autorizado.

O Pix Automático permite cobrança recorrente com autorização prévia do pagador em canal seguro, semelhante em UX ao débito automático tradicional, mas com liquidação instantânea. Prestadores devem informar valor, periodicidade, cancelamento e tratamento de falhas — sob pena de reclamação no Banco Central e no PROCON.

Open Finance amplia compartilhamento de dados financeiros mediante consentimento expresso, revogável e temporário do titular. PMEs tomadoras de crédito podem beneficiar-se de análise mais precisa de fluxo; PMEs fintechs ou que armazenam dados de terceiros assumem papel de participante regulado com deveres reforçados.

A LGPD (Lei 13.709/2018) se aplica integralmente ao tratamento de dados obtidos via Open Finance. Consentimento para compartilhamento bancário não substitui base legal para finalidades adicionais de marketing ou cruzamento com bases próprias.

Contratos com credenciadoras de cartão e subadquirentes devem ser relidos à luz de antecipação de recebíveis: taxa efetiva, coobrigação por inadimplência do sacado e trava de domicílio bancário são cláusulas que podem asfixiar caixa em meses de queda de vendas.

A Lei 14.133/2021, em compras públicas, passou a valorizar pagamento eletrônico e rastreabilidade. Fornecedores ME/EPP que ingressam em pregões precisam comprovar regularidade fiscal e capacidade de emissão de documentos fiscais eletrônicos compatíveis com exigências do ente contratante.

Assinatura eletrônica de contratos B2B amparada pela Medida Provisória 2.200-2/2001 (ICP-Brasil) e pela Lei 14.063/2020 distingue níveis de assinatura. Contratos de alto valor ou longa duração merecem certificado qualificado ou ao menos trilha de auditoria robusta.

Incidentes de fraude Pix — golpes de chave alterada, invasão de WhatsApp Business — geram discussão sobre responsabilidade entre instituição, lojista e consumidor. PMEs devem protocolar KYC mínimo em vendas de alto valor e registrar procedimento de contestação.

Pagamento digital eficiente aumenta conversão, mas sem governança jurídica vira passivo trabalhista, consumerista e regulatório.

Leonardo Cortese Secaf

Advogado · Sócio-fundador, SECAF Advogados

Matéria publicada em 29 de abril de 2024 na seção Digital e Negócios da SECAF Advogados, escritório de advocacia empresarial em Ribeirão Preto. Conteúdo informativo para empresários e PMEs.

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